Por meio da Lei nº 17.692/2023 (DOESP
de 26/05/2023), revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica,
instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007.
Assim, no âmbito do Estado de São Paulo, os pisos salariais mensais dos trabalhadores a seguir indicados ficam fixados em:
a) R$ 1.550,00, para os trabalhadores domésticos, cuidadores de idosos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores,
contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de
logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços
administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e
materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas
da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros,
cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de
preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal
e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores,
encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores,
trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de
telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de
telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de
máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
b) R$ 1.550,00, para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de
transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores
de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.
A Lei nº 17.692/2023 entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente ao da data de sua publicação, ou seja, em 01/06/2023.
Fonte: Editorial Cenofisco
26/05/2023
Arquivo
27/05/2023
Piso Salarial 2023
24/01/2022
Regularização de Pendências - SIMPLES Nacional
19/10/2021
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
05/04/2024 | Previdência Social - MEI - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024 descontada do trabalhador a serviço do MEI (artigo 105-A da Resolução CGSN 140/2018). |
05/04/2024 | Salários - Pagamento dos salários relativos ao mês de março/2024 (inciso I, art. 14 da Instrução Normativa GM/MTP nº 2/2021). |
12/04/2024 | EFD - Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CPRB) - EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12). |
15/04/2024 | DCTFWeb - Transmissão de informações relativas aos fatos geradores ocorridos na competência março/2024 (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021). |
15/04/2024 | eSocial - Transmissão dos eventos periódicos, relativo à folha de pagamento, competência março/2024 (Portaria Conjunta nº 71/2021) |
15/04/2024 | Previdência Social - Contribuintes Individuais/Facultativos - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos. |
19/04/2024 | SIMPLES Doméstico - Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de março/2024 (Lei Complementar nº 150/15; Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/15; art. 15 da Lei nº 8.036/1990). |
19/04/2024 | IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/15). |
19/04/2024 | Retenção CSLL/COFINS/PIS/ PASEP Serviços - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 35 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/15). |
19/04/2024 | DCTF - DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024, inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/21). |
19/04/2024 | FGTS - Depósito relativo à remuneração de março/2024. (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). - FGTS Digital |
19/04/2024 | Previdência Social - Empresa e Produção Rural - Contribuições previdenciárias, relativas à competência março/2024, devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de março/2024 (art. 30 da Lei nº 8.212/91). |
19/04/2024 | Previdência Social Retenção 11% - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, referente a competência março/2024 (art. 31 da Lei nº 8.212/91). |
19/04/2024 | Previdência Social Receita Bruta - Contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11), em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, referente aos fatos geradores do mês de março/2024. |
22/04/2024 | SIMPLES Nacional (DAS) - Tributos devidos sobre a receita bruta do mês de março/2024, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18). |
22/04/2024 | DAS-MEI - Tributos devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI optante pelo sistema SIMEI em relação ao mês de março/2024 (art. 104 da Resolução CGSN nº 140/18). |
22/04/2024 | PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de março/2024 (art. 38 da Resolução CGSN nº 140/18). |
25/04/2024 | COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
25/04/2024 | PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09). |
25/04/2024 | PIS/PASEP Folha de Pagamento - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês março/2024 devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (arts. 13 e 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01). |
30/04/2024 | Parcelamento de Débitos do SIMPLES Nacional - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao parcelamento consolidado do Simples Nacional nos termos das Instruções Normativas nºs 767/07, 902/08, 1.508/14, 1.677/16 e 1.713/17, Resolução CGSN nº 132/16 e Portaria PGFN nº 1.110/16. |
30/04/2024 | IRPJ Trimestral - 1ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/2024 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). |
30/04/2024 | CSLL Trimestral - 1ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/2024 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17). |
30/04/2024 | REFIS - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024 ou na prestação do parcelamento alternativo (Lei nº 9.964/00). |
30/04/2024 | PAES (REFIS II) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Especial (PAES) (Lei nº 10.684/03). |
30/04/2024 | PAEX (REFIS III) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) (Medida Provisória nº 303/06). |