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Com nova MP, empregado pode ficar "devendo" férias e feriados à empresa.

24/03/2020

Filipe Andretta Do UOL, em São Paulo 23/03/2020 13h22 - Atualizada em 23/03/2020 15h57

A medida provisória (MP 927/2020) publicada na noite deste domingo (22) permite que empregados fiquem "devendo" férias e feriados à empresa. As mudanças promovidas pelo governo de Jair Bolsonaro fazem parte de um pacote de emergência de regras trabalhistas válidas enquanto durar o estado de calamidade pública por causa do coronavírus.

As novas regras já estão valendo e não foram afetadas pela revogação de um dos artigos da MP, anunciada hoje por Bolsonaro. Por ser uma medida provisória, ela precisa ser aprovada no Congresso em até 120 dias, com ou sem modificações, para ser convertida em lei, ou perde a validade.

 Férias antecipadas:

A partir de agora, a empresa pode antecipar as férias individuais do trabalhador, mesmo que ele não tenha completado o tempo de trabalho necessário para tirar férias.

Na prática, isso significa que o patrão pode deixar empregados em casa, sem trabalhar, recebendo o salário normalmente. Mas quem não teria direito fica devendo os dias de férias. Quando retornar à atividade, esse empregado terá que trabalhar para completar o período correspondente às férias já usufruídas.

Antes desta MP, se a empresa quisesse deixar empregado de férias por mais tempo do que ele tem direito, os dias extras eram considerados licença remunerada, explica Decio Daidone Jr, do ASBZ advogados. Ao retornar, o empregado começava a contar um novo período aquisitivo e trabalharia por mais 12 meses até ter direito a 30 dias de férias.

Com as novas regras, o empregado primeiro tem que compensar o tempo das férias usufruídas antes de começar a contar 12 meses até as próximas férias.


Por exemplo: empregado admitido em 1º de janeiro de 2020. Antes da MP, ele só poderia tirar um mês de férias em 1º de janeiro de 2021, após completar 12 meses de trabalho. Agora, a empresa pode dar férias a ele por 30 dias imediatamente. Nesse caso, o empregado continuaria trabalhando até o fim de janeiro de 2021 para pagar as férias que tirou em 2020. Ele só teria direito a mais 30 dias a partir de 2022.

Para antecipar as férias, o aviso do patrão deve vir com 48 horas de antecedência. As férias não podem ser menores do que cinco dias corridos.

Segundo o texto da MP, pessoas do grupo de risco em relação à covid-19 devem ser priorizadas.

 Se for demitido, o que acontece?

A MP não deixa claro o que acontece se o empregado que recebeu férias antecipadas for demitido depois. Como o empregado estaria devendo dias de férias, a empresa poderia descontar esse tempo na rescisão?

Segundo a advogada Fernanda Garcez, sócia do escritório Abe Giovanini, o desconto seria ilegal. "Vai depender de interpretação dos juristas. Mas, considerando que existe o princípio de proteção ao empregado, acredito que não deve haver desconto desse período, principalmente se a demissão foi de iniciativa da empresa.”

 Pagamento do terço de férias adiado:

Quando entra em férias, o trabalhador tem direito a receber a mais 1/3 do seu salário. Em tempos normais, esse pagamento deveria ser feito até dois dias antes do início das férias.

A MP autoriza as empresas a pagar o adicional até 20 de dezembro para as férias concedidas durante o estado de calamidade,

 Antecipação de feriados:

Durante o estado de calamidade pública, as empresas poderão antecipar feriados não religiosos federais e locais. Ou seja, o empregado pode ficar dias de folga, mas terá que trabalhar depois durante feriados.

Também poderão ser antecipados feriados para descontar no banco de horas. Por exemplo: empresa avisa que empregado não terá folga no dia 7 de setembro (feriado nacional) para compensar oito horas que ele estava devendo.

A compensação de feriados deve ser notificada (por escrito ou por meio eletrônico) pelo menos 48 horas antes. A empresa deve indicar expressamente qual feriado está sendo descontado.

A MP permite que a regra valha para feriados religiosos (como Natal e Finados), desde que haja acordo por escrito, assinado pelo trabalhador.

 Mudanças no banco de horas:

O advogado Decio Daidone Jr afirma que a MP praticamente suspende os antigos acordos de banco de horas. Enquanto durar o estado de calamidade, passam a valer acordos de banco de horas entre patrão e empregados firmados a partir de agora, com regras mais frouxas.

A compensação pode ser feita em até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública. A jornada pode ser aumentada em até duas horas por dia, desde que o total não passe de dez horas diárias.

Fonte:https://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2020/03/23/mp-trabalhista-ferias-feriados-banco-de-horas-coronavirus.htm



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