MENU (11) 4177 3746

Notícias

.Resumo da MP 927 de 22 de Março de 2020

23/03/2020

O Decreto Legislativo nº 6 de 20 de março de 2020 que instituiu o estado de calamidade pública vai até 31 de dezembro de 2020.
Nesta MP 927 o Presidente da Republica, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 62 da Constituição Federal de 1988, dotou as medidas trabalhistas a serem adotadas pelas empresas para enfrentamento do estado de calamidade pública citado no DL nº 6. Entre estas medidas estão instituídas as seguintes medidas:

• O Teletrabalho;

• A antecipação de férias individuais:
 não poderão ser gozadas em períodos inferiores a cinco dias corridos; e
 poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a elas relativo não tenha transcorrido.
 Adicionalmente, empregado e empregador poderão negociar a antecipação de períodos futuros de férias, mediante acordo individual por escrito.
 Os trabalhadores que pertençam ao grupo de risco do coronavirus (covid19) serão priorizados para o gozo de férias, individuais ou coletivas.
 Para fins de férias concedidas durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina prevista no artigo 1º da Lei nº 4.749 de 12 de agosto de 1965.
 O pagamento da remuneração das férias concedidas em razão do estado de calamidade pública, poderá ser efetuado até o quinto dia útil do mês subseqüente ao inicio do gozo das férias, não aplicável o disposto no artigo 145 da CLT, aprovado pelo Decreto Lei nº 5.454 de 1943.

• A concessão de férias coletivas;
 Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá , a seu critério, conceder férias coletivas e deverá notificar o conjunto de empregados afetados com antecedência de, no mínimo, quarenta e oito horas, não aplicáveis o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452 de 1943.
 Ficam dispensadas a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria profissional.


• O banco de horas;
 Durante o estado de calamidade pública, ficam autorizadas a interrupção das atividades pelo empregador e a constituição de regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo coletivo ou individual formal, para a compensação no prazo de até dezoito meses, contados da data de encerramento do estado de calamidade pública.
 A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita mediante prorrogação de jornada em até duas horas, que não poderá exceder dez horas diárias.
 A compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou acordo individual ou coletivo.

• Da suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
 Durante o estado de calamidade pública fixa suspensa a exigência da obrigatoriedade de realização dos exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares, exceto os exames demissionais.
 Os exames médicos ocupacionais, clínicos e complementares poderão ser realizados no prazo de sessenta dias contados da data do encerramento do estado de calamidade pública.
 O exame médico demissional poderá ser dispensado caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias.

• O direcionamento do trabalhador para qualificação;
 Durante o estado de calamidade pública, o contrato de trabalho poderá ser suspenso, pelo prazo de até quatro meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador, diretamente ou por meio de entidades responsáveis pela qualificação, com duração equivalente à suspensão contratual.

• O diferimento do recolhimento do FGTS;
 Fica suspensa a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente.
 O recolhimento das competências de março, abril e maio de 2020 poderá ser realizado de forma parcelada, sem a incidência de atualização, da multa e dos encargos previstos no artigo 22 da Lei nº 8.036 de 11 de maio de 1990.
 O pagamento das obrigações referentes às competências mencionadas no item, serão quitados em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020, observado o disposto no aput do artigo 15 da Lei nº 8.036 de 1990.
 Para usufruir da prerrogativa prevista item, o empregador fica obrigado a declarar as informações, até 20 de junho de 2020, nos termos do disposto no inciso IV do caput do artigo 32 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 e no Decreto nº 3.048 de 6 de maio de 1999.

Desta forma, pedimos aos clientes que procedam acordos com seus empregados para enfrentar os estado de calamidade pública pelas empresas, dentro dos termos da MP 927. Notem que não houve interrupção no Contrato de Trabalho, o que a MP 927 diz é que: só há interrupção no Contrato de Trabalho por 4 meses, para os empregados que participarem de cursos de qualificação profissional, patrocinados por entidades da classe representativa, mediante ao pagamento de ajuda de cistos, de forma não salarial, dos empregadores para os empregados.

Walter Baquero.




Veja outras notícias

27/05/2023
Piso Salarial 2023

24/01/2022
Regularização de Pendências - SIMPLES Nacional

19/10/2021
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018

31/03/2021
RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021 (Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 44)

área do cliente


Calendário das Obrigações - Abril

05/04/2024 Previdência Social - MEI - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024 descontada do trabalhador a serviço do MEI (artigo 105-A da Resolução CGSN 140/2018).
05/04/2024 Salários - Pagamento dos salários relativos ao mês de março/2024 (inciso I, art. 14 da Instrução Normativa GM/MTP nº 2/2021).
12/04/2024 EFD - Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CPRB) - EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12).
15/04/2024 DCTFWeb - Transmissão de informações relativas aos fatos geradores ocorridos na competência março/2024 (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021).
15/04/2024 eSocial - Transmissão dos eventos periódicos, relativo à folha de pagamento, competência março/2024 (Portaria Conjunta nº 71/2021)
15/04/2024 Previdência Social - Contribuintes Individuais/Facultativos - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
19/04/2024 SIMPLES Doméstico - Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de março/2024 (Lei Complementar nº 150/15; Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/15; art. 15 da Lei nº 8.036/1990).
19/04/2024 IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/15).
19/04/2024 Retenção CSLL/COFINS/PIS/ PASEP Serviços - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 35 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/15).
19/04/2024 DCTF - DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024, inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/21).
19/04/2024 FGTS - Depósito relativo à remuneração de março/2024. (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). - FGTS Digital
19/04/2024 Previdência Social - Empresa e Produção Rural - Contribuições previdenciárias, relativas à competência março/2024, devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de março/2024 (art. 30 da Lei nº 8.212/91).
19/04/2024 Previdência Social Retenção 11% - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, referente a competência março/2024 (art. 31 da Lei nº 8.212/91).
19/04/2024 Previdência Social Receita Bruta - Contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11), em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, referente aos fatos geradores do mês de março/2024.
22/04/2024 SIMPLES Nacional (DAS) - Tributos devidos sobre a receita bruta do mês de março/2024, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18).
22/04/2024 DAS-MEI - Tributos devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI optante pelo sistema SIMEI em relação ao mês de março/2024 (art. 104 da Resolução CGSN nº 140/18).
22/04/2024 PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de março/2024 (art. 38 da Resolução CGSN nº 140/18).
25/04/2024 COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
25/04/2024 PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
25/04/2024 PIS/PASEP Folha de Pagamento - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês março/2024 devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (arts. 13 e 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01).
30/04/2024 Parcelamento de Débitos do SIMPLES Nacional - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao parcelamento consolidado do Simples Nacional nos termos das Instruções Normativas nºs 767/07, 902/08, 1.508/14, 1.677/16 e 1.713/17, Resolução CGSN nº 132/16 e Portaria PGFN nº 1.110/16.
30/04/2024 IRPJ Trimestral - 1ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/2024 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17).
30/04/2024 CSLL Trimestral - 1ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/2024 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17).
30/04/2024 REFIS - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024 ou na prestação do parcelamento alternativo (Lei nº 9.964/00).
30/04/2024 PAES (REFIS II) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Especial (PAES) (Lei nº 10.684/03).
30/04/2024 PAEX (REFIS III) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) (Medida Provisória nº 303/06).