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CINCO PASSOS PARA AJUDAR PEQUENOS NEGÓCIOS A VENDER MAIS.

26/01/2018

IZETTLE MOSTRA QUE FERRAMENTAS SIMPLES, COMO WHATSAPP E FACEBOOK, PODEM FORTALECER A ATUAÇÃO DA EMPRESA.

Já imaginou se todos pudessem encontrar o seu negócio no Google Maps? E se os clientes contratassem serviços pelo WhatsApp? Apesar de muito disseminadas, as ferramentas digitais ainda são um mistério para a maioria dos pequenos empreendedores, que não fazem ideia de como a internet pode ser aliada na conquista de clientes. De fato, a dificuldade de formar clientela foi apontada como o principal desafio dos pequenos negócios, em pesquisa de âmbito nacional encomendada, no 1º semestre de 2017, pela iZettle, fintech sueca com atuação no Brasil e em mais 11 países na área de serviços financeiros e soluções de pagamento.
Baseado nisso, a empresa dá cinco dicas sobre como utilizar a Internet para vender mais:

1. NEM TODOS SABEM, MAS O GOOGLE OFERECE UMA FERRAMENTA GRATUITA QUE DISPONIBILIZA AS INFORMAÇÕES DAS EMPRESAS NA PÁGINA DE PESQUISA E NO APLICATIVO DE MAPAS. A FERRAMENTA LOCALIZADA NO ENDEREÇO WWW.GOOGLE.COM.BR/MEUNEGOCIO AINDA PERMITE QUE O EMPREENDEDOR ENCONTRE NOVOS CLIENTES POR MEIO DE ANÚNCIOS NO GOOGLE OU EM SUA REDE DE PARCEIROS.

2. MUITAS PESSOAS FICAM CONECTADAS QUASE O DIA TODO NO WHATSAPP E AS EMPRESAS TÊM APROVEITADO ESSA REALIDADE PARA RECEBER MENSAGENS DE CLIENTES, COMO AS PIZZARIAS QUE ACEITAM PEDIDOS VIA APLICATIVO. PARA ISSO, É PRECISO TER UM HORÁRIO DE ATENDIMENTO E UM TELEFONE EXCLUSIVO, ALÉM DE TER EM MENTE A NECESSIDADE DE AGILIDADE NA RESPOSTA DEVIDO AO PERFIL DA PLATAFORMA.

3. HOJE EM DIA É CADA VEZ MAIS COMUM CRIAR PÁGINAS NO FACEBOOK PARA NEGÓCIOS, ORGANIZAÇÕES, PRODUTOS, ARTISTAS, CAUSAS, ENTRE OUTROS. O SEGUNDO PASSO É ATUALIZÁ-LA, RESPONDER MENSAGENS E COMENTÁRIOS E PRESTAR ATENÇÃO ÀS CRÍTICAS. PARA OBTER UM BOM NÍVEL DE ENGAJAMENTO NA SUA PÁGINA, O COMPARTILHAMENTO DOS POSTS É ESSENCIAL. OUTRA POSSIBILIDADE É INVESTIR EM ANÚNCIOS DENTRO DO PRÓPRIO FACEBOOK.

4. AS REDES SOCIAIS NÃO TORNARAM OS SITES OBSOLETOS OU MESMO POUCO ACESSADOS POR POSSÍVEIS CLIENTES. SEGUNDO A IZETTLE, ESSES CANAIS OFERECEM MAIOR CREDIBILIDADE AO NEGÓCIO, POIS QUANTO MAIS UM CLIENTE ENCONTRA INFORMAÇÕES ON-LINE SOBRE UM PRODUTO OU MARCA, MAIS AUMENTA A CONFIANÇA DELE A RESPEITO DA EMPRESA. DE ACORDO COM LOURENÇO, É FUNDAMENTAL QUE O SEU NEGÓCIO TENHA AO MENOS UMA PÁGINA SIMPLES PRÓPRIA NA INTERNET COM FOTOS E DESCRIÇÃO DE SEUS PRODUTOS E SERVIÇOS. MANTENHA TODAS AS FORMAS DE CONTATO DISPONÍVEIS.

5. O SEGREDO PARA UTILIZAR A INTERNET NA CONQUISTA DE NOVOS CLIENTES É DIVERSIFICAR OS CANAIS DO SEU NEGÓCIO NO AMBIENTE VIRTUAL, ACREDITA A EMPRESA. ALÉM DE ENCONTRAR NOVAS PESSOAS, MANTER CONTATO COM QUEM JÁ É FIEL É PRIMORDIAL PARA FECHAR NOVOS NEGÓCIOS A PARTIR DAS INDICAÇÕES. A ESTRATÉGIA É UTILIZAR A PÁGINA NO FACEBOOK, WHATSAPP, SITE E OUTROS CANAIS PARA AVISAR OS CLIENTES SOBRE PROMOÇÕES E PRODUTOS QUE ELES POSSAM GOSTAR, SEMPRE A PARTIR DO PERFIL DELES, RECOMENDANDO PRODUTOS RELEVANTES.

Fonte: Revista SESCON numero 344, edição de Janeiro de 2017, pag. 21.



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RESOLUÇÃO CGSN Nº 158, DE 24 DE MARÇO DE 2021 (Publicado(a) no DOU de 25/03/2021, seção 1, página 44)

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Calendário das Obrigações - Abril

05/04/2024 Previdência Social - MEI - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024 descontada do trabalhador a serviço do MEI (artigo 105-A da Resolução CGSN 140/2018).
05/04/2024 Salários - Pagamento dos salários relativos ao mês de março/2024 (inciso I, art. 14 da Instrução Normativa GM/MTP nº 2/2021).
12/04/2024 EFD - Contribuições (PIS/PASEP, COFINS e CPRB) - EFD-Contribuições para o PIS/PASEP, COFINS e contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024 pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e arbitrado inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/12).
15/04/2024 DCTFWeb - Transmissão de informações relativas aos fatos geradores ocorridos na competência março/2024 (art. 10 da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021).
15/04/2024 eSocial - Transmissão dos eventos periódicos, relativo à folha de pagamento, competência março/2024 (Portaria Conjunta nº 71/2021)
15/04/2024 Previdência Social - Contribuintes Individuais/Facultativos - Contribuições previdenciárias relativas à competência março/2024, devidas pelos contribuintes individuais e facultativos.
19/04/2024 SIMPLES Doméstico - Recolhimentos de tributos e depósitos decorrentes da relação de emprego doméstico referente ao mês de março/2024 (Lei Complementar nº 150/15; Portaria Interministerial MF/MPS/MTE nº 822/15; art. 15 da Lei nº 8.036/1990).
19/04/2024 IRRF - IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre rendimentos sujeitos à apuração mensal do imposto (art. 70, I, "e", da Lei nº 11.196/05, alterado pelo art. 38 da Lei Complementar nº 150/15).
19/04/2024 Retenção CSLL/COFINS/PIS/ PASEP Serviços - Contribuições relativas aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, incidentes sobre serviços prestados às pessoas jurídicas por outras pessoas jurídicas (art. 35 da Lei nº 10.833/03, com redação dada pelo art. 24 da Lei nº 13.137/15).
19/04/2024 DCTF - DCTF mensal relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de fevereiro/2024, inclusive para eventos especiais ocorridos no referido mês (art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.005/21).
19/04/2024 FGTS - Depósito relativo à remuneração de março/2024. (art. 15 da Lei nº 8.036/1990). - FGTS Digital
19/04/2024 Previdência Social - Empresa e Produção Rural - Contribuições previdenciárias, relativas à competência março/2024, devidas pela empresa (art. 6º da Lei nº 11.933/09) e aquelas relativas à comercialização da produção rural, referente aos fatos geradores do mês de março/2024 (art. 30 da Lei nº 8.212/91).
19/04/2024 Previdência Social Retenção 11% - A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá recolher 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, referente a competência março/2024 (art. 31 da Lei nº 8.212/91).
19/04/2024 Previdência Social Receita Bruta - Contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º a 10 da Lei nº 12.546/11), em substituição às contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento previstas nos incisos I e III do art. 22 da Lei nº 8.212/91, referente aos fatos geradores do mês de março/2024.
22/04/2024 SIMPLES Nacional (DAS) - Tributos devidos sobre a receita bruta do mês de março/2024, pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo sistema SIMPLES Nacional (art. 40 da Resolução CGSN nº 140/18).
22/04/2024 DAS-MEI - Tributos devidos pelo Microempreendedor Individual - MEI optante pelo sistema SIMEI em relação ao mês de março/2024 (art. 104 da Resolução CGSN nº 140/18).
22/04/2024 PGDAS-D - Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional relativo ao período de apuração de março/2024 (art. 38 da Resolução CGSN nº 140/18).
25/04/2024 COFINS Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024, devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
25/04/2024 PIS/PASEP Demais Empresas - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de março/2024 devida pelas demais pessoas jurídicas (art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01, alterado pelo art. 1º da Lei nº 11.933/09).
25/04/2024 PIS/PASEP Folha de Pagamento - Contribuição relativa aos fatos geradores ocorridos no mês março/2024 devida pelas entidades sem fins lucrativos e pelas cooperativas (arts. 13 e 18 da Medida Provisória nº 2.158-35/01).
30/04/2024 Parcelamento de Débitos do SIMPLES Nacional - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao parcelamento consolidado do Simples Nacional nos termos das Instruções Normativas nºs 767/07, 902/08, 1.508/14, 1.677/16 e 1.713/17, Resolução CGSN nº 132/16 e Portaria PGFN nº 1.110/16.
30/04/2024 IRPJ Trimestral - 1ª quota do IRPJ relativo ao 1º trimestre/2024 devido pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17).
30/04/2024 CSLL Trimestral - 1ª quota da CSLL relativa ao 1º trimestre/2024 devida pelas pessoas jurídicas optantes pela apuração trimestral do lucro real e pelo lucro presumido ou arbitrado (art. 55 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/17).
30/04/2024 REFIS - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024 ou na prestação do parcelamento alternativo (Lei nº 9.964/00).
30/04/2024 PAES (REFIS II) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Especial (PAES) (Lei nº 10.684/03).
30/04/2024 PAEX (REFIS III) - Pagamento relativo à parcela mensal devida referente ao mês de março/2024, relativo ao Parcelamento Excepcional (PAEX) (Medida Provisória nº 303/06).